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Thiago Chaves Ribeiro, Advogado
Thiago Chaves Ribeiro
Comentário · há 10 anos
Prezado Colega,

Concordo integralmente com a colocação, devemos sempre respeitar a classe e em nossas atividades nunca menosprezar nossa própria labuta, busco em meu ministério privado sempre, minimamente, estipular os honorários contratuais tendo por referência a tabela de nossa seccional.

Ocorre que a Lex Mercatória opera por razões próprias e principalmente pelas causas que você citou, hoje temos um mercado variado e que se desrespeita. Assim os clientes cada vez mais se inclinam na direção de não realizarem gastos com problemas jurídicos, vez que, constantemente obtém serviços de advogados a preços módicos ou em "Sociedade de Risco" com o Advogado, nos denominados Honorários Quota Litis, que infelizmente por indisponibilidade financeira de própria população, tornaram-se a regra nos contratos pactuados.

Nesse diapasão, não discuto a necessidade da cobrança de consulta, uma vez que são claras as suas razões, mas sim a sua efetividade, pois caso façamos dessa maneira, provavelmente iremos afugentar a clientela e experimentarmos perdas econômicas com o fato.

Precisamos repensar toda a advocacia brasileira (quiça mundial) para mantermos a respeitabilidade do Munus Público, bem como, refletirmos a respeito das maneiras que podemos angariar nosso sustento.

Gostaria de saber, uma vez o colega na qualidade de Diretor do Sindicato e Delegado da CAARJ Duque de Caxias, qual a melhor maneira de me aproximar mais da instituição na qualidade de Advogado Jovem? Como Participar mais da OAB Jovem?
Desde Já Agradeço,
Att
Thiago Ribeiro
OAB/RJ 176.002
tchavesribeiro@adv.oabrj.org.br
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